A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil reage contra mais um violento ataque à Lei do Piso, aos direitos dos professores e à educação pública de qualidade.

No dia 06 de Setembro de 2012, a CONFETAM peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 4848/2012, na qualidade de amicus curiae, a primeira defesa protocolada em favor da manutenção do artigo 5º da lei do Piso.

O artigo 5º da lei 11.738/11 prevê o parâmetro de reajuste do piso do magistério, e é o alvo de uma ação de inconstitucionalidade por parte dos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima e Piauí. Esses governos tentam eliminar o reajuste do piso que, de acordo com o artigo 5º e seu parágrafo único, deve ocorrer anualmente, no mesmo percentual do crescimento do valor aluno. Em liminar, esses governos requerem que o reajuste seja pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e seja também retroativo a 2009. Ou seja, além do salário dos professores cair, eles também teriam que devolver os valores a mais que receberam nos últimos 4 anos. A argumentação é de que a lei do piso fere vários dispositivos da Constituição Federal, principalmente na questão de seu reajuste.

A CONFETAM rebate, uma a uma, as alegações dos governadores, demonstrando claramente que o piso foi criado de forma legal, e solicita o imediato arquivamento da ação e negação da liminar.

Para quem quiser ler a petição completa, basta acessar http://goo.gl/tRtX6 ou, se quiser acompanhar o processo completo, acessar http://goo.gl/E5NMe.