Como ocorre todos os anos, chegamos novamente ao período de avaliação dos profissionais do magistério da prefeitura municipal de Ibiporã. E como ocorre todo ano, as conversas são as mais variadas, e nem todas refletem a realidade.

Assim, trazemos até os servidores algumas informações importantes sobre as avaliações, para que os servidores não sejam pegos de surpresa nem tenham seus direitos ignorados.

Qual é o decreto que regulamenta a avaliação?

Este ano não houve novo decreto regulamentando a Avaliação de Desempenho do Magistério Municipal. Assim, o decreto que regulamenta as avaliações do magistério continua sendo o Decreto nº 400/2016, com alterações feitas pelo Decreto nº 413/2016. Esses decretos podem ser encontrados respectivamente nas edições nº 269 e 270 do Diário Oficial do Município.

Quem pode ser avaliado?

O artigo 4º do decreto nº 400 trás diversas situações em que o servidor não poderá ser avaliado. É importante deixar claro que essas situações devem, obrigatoriamente, ter ocorrido no ano em que ocorre a avaliação. Assim, o servidor não pode perder sua avaliação por algo que ocorreu em outro ano.

Algumas dessas situações serão comentadas abaixo, pois têm havido alguns questionamentos sobre as mesmas.

III - faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 01 (um) dia útil durante o ano que ocorrer a avaliação;

Apenas uma falta sem justificativa já é o suficiente para perder o direito à avaliação. Note que faltas por atestados, licenças médicas ou demais licenças não são consideradas neste item.

IV - ter apresentado atrasos no ano da avaliação, cuja somatória seja igual ou superior à carga horária diária contratual;

Outro ponto polêmico. Para saber se você terá direito ou não à avaliação, some seus atrasos e veja se o resultado é igual ou superior à sua carga horária diária. No caso dos professores com 1 ou 2 padrões de 4 horas, é importante verificar se os atrasos são daquele padrão, e não de outro. Atrasos de um padrão não podem ser usados para prejudicar a avaliação de outro padrão.

VII - ultrapassar, no ano em que ocorrer a avaliação, 10 (dez) atestados médicos.  Para o cômputo de atestados médicos com tempo inferior a uma jornada diária de trabalho, somente serão considerados aqueles que, somados, ultrapassarem a 02 (duas) jornadas diárias, onde para cada duas jornadas diárias será considerado como 01 (um) atestado;

Perceba que atestados menores que um período são somados para terem o efeito de 1 atestado. Assim, para um Educador de 8 horas, caso este tenha 4 atestados de 4 horas, estes valerão como apenas 1, já que precisam somar 2 jornadas diárias para entrarem na conta. O mesmo vale para os demais profissionais do magistério, mas aplicando-se suas respectivas jornadas.

VIII - permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não durante o ano da avaliação;

É importante deixar claro aqui que Licença Médica e Atestado são duas coisas diferentes. Se um profissional do magistério tiver 119 dias de licença médica e mais 10 atestados de 1 dia inteiro, terá sim, direito à avaliação.

E como funciona a questão da elevação?

Os artigos 15, 16 e 17 trazem a questão da pontuação mínima para se elevar. Resumidamente, se o profissional do magistério obtiver nota inferior a 75% em qualquer uma das duas avaliações, ele não terá nenhuma promoção.

O profissional que obtiver nota superior a 90% em ambas as avaliações será promovido em 2 classes.

Qualquer situação fora das explicadas acima será promovido apenas 1 nível.

Eu acredito que recebi uma nota menor que a merecida. O que faço?

O cronograma de avaliação 2017 estabelece o período de 29/01/2018 a 02/02/2018 como prazo para recursos. Além disso, o decreto 400 traz, em seu anexo VII modelo de requerimento de revisão do processo de avaliação de desempenho, que deve ser encaminhado ao prefeito municipal.

A data prevista para a publicação dos resultados das avaliações é 26/01/2018. Portanto é importantíssimo que aqueles que se sentirem prejudicados procurem imediatamente o Sindserv, para que as medidas cabíveis sejam tomadas antes do final do prazo de recurso.