De acordo com a Lei Municipal 2.236, artigo 213, o Serviço Extraordinário (a famosa Hora Extra) é “aquele executado após a jornada normal de trabalho”. Ou seja: todo trabalho realizado após o cumprimento da sua carga horária de trabalho é hora extra.


Além disso, a mesma lei determina, em seu artigo 214, itens I e II, que:
I - em dias de expediente normal, sábados e pontos facultativos com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento);
“Art. 214. O serviço extraordinário será remunerado da seguinte forma, em relação à hora normal de trabalho:
II - aos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento).”.
A hora extra pode acontecer de diversas formas:
1.                   Antes do início da jornada de trabalho normal;
2.                   No intervalo de almoço
3.                   Após a jornada de trabalho normal;
4.                   Em dias que não estão previstos dentro da jornada de trabalho normal (tipicamente sábados, domingos e feriados).
5.                   Estando à disposição do município (a exemplo dos motoristas que fazem viagens a serviço);

Quem pode fazer hora extra?

Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º Art. 7º:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”
Este artigo é aplicável aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º da mesma Constituição Federal:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. , IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Note que o direito ao recebimento de horas extras pelo servidor é uma norma constitucional.

Então todo trabalhador tem direito a horas extras?

Via de regra, se o trabalhador bate o ponto e tem que comprovar frequência, ele tem direito a horas extras. Existe inclusive um boato que corre há anos no município de que Professores e Educadores Infantis não teriam direito a horas extras. ISSO NÃO É VERDADE. Não se sabe quem iniciou esse boato, mas quem propaga esse tipo de (des)informação, ou é mal informado ou mal intencionado.
Ou seja: PROFESSOR E EDUCADOR INFANTIL TÊM SIM DIREITO A HORAS EXTRAS. Assim como todo trabalhador.

E a chefia pode chegar hoje e falar: “Você vai fazer extra hoje”?

Não. Para fazer as horas extras, a chefia precisa fazer convocação por escrito, e essa convocação deverá ser entregue ao Departamento de Gestão de Pessoas, no mínimo, 05 dias antes da data prevista para o início dos Serviços Extraordinários, salvo nos casos de força maior.
Além disso, existe um limite máximo de horas extras por dia. Em dias de trabalho normal, nenhum servidor pode fazer mais que 2 horas extras por dia, e em dias em que não há expediente, podem ser feitas no máximo 9 horas extras por dia.

E se a chefia não cumprir isso? Sou obrigado mesmo assim a fazer essa horas?

O Artigo 229 da Lei Municipal 2.236 trás o seguinte:
Art. 229. São deveres do servidor:
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais ou que coloquem em risco a segurança própria ou de terceiros;”
Basicamente, se não forem cumpridos os critérios acima, ou seja, não forem feitas as convocações por escrito com, no mínimo 5 dias de antecedência, o servidor pode se recusar a fazer as horas extras.
A exceção é para casos em de força maior, raríssimos, em que situações imprevisíveis e inesperadas surjam de pronto e a não feitura de horas extras possa acarretar prejuízo à segurança ou dano ao patrimônio ou segurança pública.

E o banco de horas? Como funciona?

Para regular a questão do Banco de Horas vige no Município o Decreto 348/2009. Tal norma foi criada para que o município não precise pagar em pecúnia pelo trabalho extra do servidor. Basicamente as horas extras ficam armazenadas para que o servidor, em caso de necessidade, possa utilizá-las.

E como posso requerer essas horas?

Para poder compensar essas horas, ou seja, tirá-las em descanso, é necessário negociar com a chefia e informar à Secretaria de Gestão de Pessoas, com pelo menos 5 dias de antecedência. É importante lembrar que a chefia pode recusar a dispensa.

E quando eu recebo essas horas extras?

Existem duas situações que permitem ao servidor receber as horas extras:

Solicitação por escrito

Qualquer servidor, ao receber a convocação de horas extras, pode fazer requerimento por escrito à Secretaria de Gestão de Pessoas solicitando que as horas sejam pagas em dinheiro. Essas horas serão pagas até o máximo de 45 horas no mês. Tudo o que ultrapassar essa quantidade de horas vai automaticamente para o banco de horas.
Um modelo dessa solicitação pode ser retirado no Sindserv ou em nosso site.

Após 6 meses


Caso já tenham se passado 6 meses que suas horas estão no banco, o município é obrigado a pagá-las. Ou seja, horas com mais de 6 meses o servidor pode se recusar a tirar em folga, sem que o município possa tomar qualquer atitude legal quanto a isso.