A lei federal nº 14.457 instituiu o programa Emprega + Mulheres, além de criar diversos mecanismos para a valorização da parentalidade e o reconhecimento da necessária adoção de medidas flexibilizatórias dentro dos contratos de trabalho, o que permitirá aos pais o exercício efetivo da parentalidade responsável.

Algumas das medidas criadas por essa lei para garantir o apoio à parentalidade na primeira infância são a flexibilização do regime de trabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade), além da possibilidade de concessão prioritária de:

  • teletrabalho;
  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  • antecipação de férias individuais; e
  • horários de entrada e de saída flexíveis;

Outro ponto importante da lei são as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, situações que merecem, a cada dia mais, atenção por parte do poder público.

Embora a lei traga mudanças efetivas apenas para o setor privado, é indiscutível a necessidade de sua aplicação no setor público, e por isso o Sindserv Ibiporã protocolou ofício solicitando, tanto ao legislativo quanto ao executivo municipal, que implantem essas medidas no âmbito do setor público, tanto como forma de incentivo às empresas do município para que estas o façam, como para garantir aos nossos filhos a oportunidade de terem uma infância com maior presença de seus pais.